lei nº 2.869, de 03 de novembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio-alimentação

075

150000000000

120.000,0 0

 

016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

085

150000000000

20.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

085

155200000000

70.000,00

 

016003.1236500142.043 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

098

150000000000

15.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

098

155200000000

20.000,00

 

016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CRECHES

 

016004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

110

150000000000

15.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

110

155200000000

30.000 ,00

 

016004.1236500881.033 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE CRECHES

 

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e instalações

111

189900000000

127.000,00

 

Total ................................................................................ R$ 417.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

 

Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 03 de novembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.