O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, a "Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção", passando a integrar o calendário anual oficial de eventos do Município de Conceição do Castelo-ES. O evento será comemorado anualmente na semana do dia 09 de dezembro, em alusão ao "Dia Internacional Contra a Corrupção".
Art. 2° Na Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção, o Poder Público Municipal poderá desenvolver ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, dentre outras.
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal poderá buscar parceiras com os órgãos estaduais e federais e instituições de ensino, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção.
Art. 3° Observadas às disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração Pública Municipal poderá custear as ações previstas para a Semana Municipal da Integridade, Transparência e Combate à Corrupção.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 06 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.