LEI nº 2.827, de 01 de setembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONVOCAÇÃO PRIORITÁRIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO OU EM CONCURSO PARA OCUPAR CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, EM DETRIMENTO DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR MEIO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS, ESPECIALMENTE NA ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica estabelecido que, havendo processo seletivo simplificado ou concurso público vigentes no Município de Conceição do Castelo, com candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para o cargo a ser preenchido ou ainda, classificados em cadastro de reserva para o cargo a ser preenchido, a Administração Pública Municipal deverá, obrigatoriamente, dar preferência à convocação desses profissionais antes da contratação por intermédio de consórcios públicos inter municipais, especialmente para cargos na área da saúde.

 

Art. 2° A contratação de profissionais por consórcios somente será permitida após comprovada a inexistência de candidatos aptos ou interessados entre os classificados no processo seletivo ou concurso público vigente.

 

Art. 3º As contratações realizadas em desacordo com esta lei serão consideradas nulas de pleno direito, e o gestor responsável poderá responder administrativa, civil e penalmente, conforme legislação aplicável.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 01 de setembro de 2025

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.