LEI Nº 2.823, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI O DIA DO PASSARINHEIRO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição do Castelo, o "Dia do Passarinheiro", a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro.

 

Art. 2° Durante o Dia do Passarinheiro poderão ser promovidas atividades educativas, culturais e ambientais voltadas à preservação do meio ambiente е а valorização dos passarinheiros do Município.

 

Parágrafo único. As atividades serão promovidas pelas entidades envolvidas com o tema em parceria com as Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente e de Educação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observados os limites orçamentários vigentes, sem ônus adicional ao erário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo- ES, 21 de agosto de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.