O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.875.000,00 (um milhão oitocentos e setenta e cinco mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2025 da Prefeitura Municipal:
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   017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
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   001 - BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA  | 
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   017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   09  | 
  
   260000000000  | 
  
   590.500,00  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   11  | 
  
   260000000000  | 
  
   640.500,00  | 
 
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   017001.1030100182.050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - SB  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   015  | 
  
   260000000000  | 
  
   69.000,00  | 
 
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   002 - BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE  | 
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   017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE  | 
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   31  | 
  
   260000000000  | 
  
   275.000,00  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   33  | 
  
   260000000000  | 
  
   300.000,00  | 
 
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   Total Geral  | 
  
   
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   R$ 1.875.000,00  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, 25 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.