O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar os serviços funerários de forma que os sepultamentos a serem realizados na nova extensão do Cemitério Municipal de Conceição do Castelo- ES sejam feitos na modalidade de gavetas, visando a otimização do espaço disponível e a melhor organização dos serviços funerários.
Art. 2° A estruturação da nova área do cemitério deverá ser realizada de forma a garantir:
I -A observação dos padrões técnicos e sanitários exigidos pelos órgãos competentes;
II - O respeito às normas ambientais, sanitárias e urbanísticas vigentes; e
III - A possibilidade de ampliação futura, caso necessário.
Art. 3° O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo critérios para a utilização das gavetas e diretrizes para a administração do espaço.
Art. 4° Os sepultamentos realizados nesta modalidade deverão seguir as regras sanitárias e estruturais determinadas pelo órgão municipal responsável, garantindo a dignidade dos sepultados e o conforto dos familiares.
Art. 5° As famílias que já possuem jazigos tradicionais no cemitério municipal não serão obrigadas a aderir ao novo sistema, salvo em caso de sepultamentos na nova extensão.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal d Conceição do Castelo- ES, em 27 de março de 2025.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.