LEI Nº 2.766-A, de 27 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DE SEPULTAMENTO EM GAVETAS NA NOVA EXTENSÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar os serviços funerários de forma que os sepultamentos a serem realizados na nova extensão do Cemitério Municipal de Conceição do Castelo- ES sejam feitos na modalidade de gavetas, visando a otimização do espaço disponível e a melhor organização dos serviços funerários.

 

Art. 2° A estruturação da nova área do cemitério deverá ser realizada de forma a garantir:

 

I -A observação dos padrões técnicos e sanitários exigidos pelos órgãos competentes;

 

II - O respeito às normas ambientais, sanitárias e urbanísticas vigentes; e

 

III - A possibilidade de ampliação futura, caso necessário.

 

Art. 3° O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo critérios para a utilização das gavetas e diretrizes para a administração do espaço.

 

Art. 4° Os sepultamentos realizados nesta modalidade deverão seguir as regras sanitárias e estruturais determinadas pelo órgão municipal responsável, garantindo a dignidade dos sepultados e o conforto dos familiares.

 

Art. 5° As famílias que já possuem jazigos tradicionais no cemitério municipal não serão obrigadas a aderir ao novo sistema, salvo em caso de sepultamentos na nova extensão.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal d Conceição do Castelo- ES, em 27 de março de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.