O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal na seguinte dotação orçamentária:
020-
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| 
   Elemento
  Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte
  Recurso  | 
  
   Valor
  (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros serviços de terceiros – Pes. Jurídica  | 
  
   0186  | 
  
   255200000000  | 
  
   23.500,00  | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2024.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.