O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 214.546,88 (duzentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0111  | 
  
   250000000000  | 
  
   214.546,88  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição do Castelo.