O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 92.158,68 (noventa e dois mil centos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica  | 
  
   033  | 
  
   260100000000  | 
  
   92.158,68  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   067  | 
  
   260100000000  | 
  
   92.158,68  | 
 
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de novembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição do Castelo.