O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 22.921,44 (vinte e dois mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro Centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal:
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica  | 
  
   215  | 
  
   150000000000  | 
  
   22.921,44  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 22.921,44  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   204  | 
  
   150000000000  | 
  
   14.552,04  | 
 
| 
   3.3.90.31.00000  | 
  
   Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas.  | 
  
   205  | 
  
   150000000000  | 
  
   1.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física  | 
  
   206  | 
  
   150000000000  | 
  
   1.369,40  | 
 
| 
   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica  | 
  
   231  | 
  
   150000000000  | 
  
   6.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 22.921,44  | 
 
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 15 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.