O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), no programa, projeto/atividade, fonte de recurso, fichas e elementos de despesas no orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.3.90.46.00000  | 
  
   Auxílio-Alimentação  | 
  
   0021  | 
  
   150000000000  | 
  
   9.520,92  | 
 
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.3.90.46.00000  | 
  
   Auxílio-Alimentação  | 
  
   0078  | 
  
   150000000000  | 
  
   76.431,83  | 
 
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.3.90.46.00000  | 
  
   Auxílio-Alimentação  | 
  
   0051  | 
  
   150000015000  | 
  
   36.232,39  | 
 
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.3.90.46.00000  | 
  
   Auxílio-Alimentação  | 
  
   0209  | 
  
   150000000000  | 
  
   47.814,86  | 
 
Total R$ 170.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 30 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.