O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.504.362,82 (um milhão quinhentos e quatro mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois Centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO,
SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTROLE INTERNO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil  | 
  
   006  | 
  
   15000000000  | 
  
   34.142,08  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   007  | 
  
   15000000000  | 
  
   1.000,00  | 
 
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS
E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   021  | 
  
   15000000000  | 
  
   96.305,74  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   022  | 
  
   15000000000  | 
  
   11.000,00  | 
 
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824300212.016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   001  | 
  
   15000000000  | 
  
   9.950,00  | 
 
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   013  | 
  
   15000000000  | 
  
   81.120,00  | 
 
| 
   3.390.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física  | 
  
   019  | 
  
   15000000000  | 
  
   9.445,00  | 
 
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   046  | 
  
   15000000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   061  | 
  
   15000000000  | 
  
   18.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   062  | 
  
   15000000000  | 
  
   30.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   063  | 
  
   15000000000  | 
  
   4.400,00  | 
 
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   051  | 
  
   15000000000  | 
  
   90.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   052  | 
  
   15000000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.048 - REMUNERAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   001  | 
  
   15000001500  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   002  | 
  
   15000001500  | 
  
   20.000,00  | 
 
017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   005  | 
  
   15000001500  | 
  
   100.000,00  | 
 
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   029  | 
  
   15000001500  | 
  
   60.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   030  | 
  
   15000001500  | 
  
   90.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   031  | 
  
   15000001500  | 
  
   30.000,00  | 
 
017005.1012200172.062-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE
P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   052  | 
  
   15000001500  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   053  | 
  
   15000001500  | 
  
   52.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   054  | 
  
   15000001500  | 
  
   5.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física  | 
  
   058  | 
  
   15000001500  | 
  
   3.000,00  | 
 
018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0161  | 
  
   15000000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   162  | 
  
   15000000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0163  | 
  
   15000000000  | 
  
   3.000,00  | 
 
020- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.03.00000  | 
  
   Pensões do RPPS e do militar  | 
  
   0198  | 
  
   15000000000  | 
  
   30.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0199  | 
  
   15000000000  | 
  
   90.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   200  | 
  
   15000000000  | 
  
   200.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0201  | 
  
   15000000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de terceiros- Pessoa Física  | 
  
   0207  | 
  
   15000000000  | 
  
   21.000,00  | 
 
021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
  
   
  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil  | 
  
   0237  | 
  
   15000000000  | 
  
   10.000,00  | 
  
   
  | 
 
| 
   Total...............................................................................................R$ 1.504.362,82  | 
 |||||
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 17 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 151/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.574/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.