O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no EstaDo DO Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 002/2023 de autoria da Mesa Diretora, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de 2023 da Câmara Municipal.
010 - CÂMARA MUNICIPAL
01 0001.0103100012.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL E CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   003  | 
  
   150000000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.1 .90. 11 .00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil  | 
  
   004  | 
  
   150000000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
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   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   005  | 
  
   150000000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
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   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física  | 
  
   009  | 
  
   150000000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pes Jurídica  | 
  
   010  | 
  
   150000000000  | 
  
   360.000,00  | 
 
Total ....................................................................................................................... R$ 470.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
010-CÂMARA MUNICIPAL
010001.-013100011 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMAPLIAÇÕES DO PRÉDIO
DO PODER LEGISLATIVO
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   Elementos de Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte de Recurso  | 
  
   Valor  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   001  | 
  
   150000000000  | 
  
   470.000,00  | 
 
Total ....................................................................................................................... R$ 470.000,00
Art. 3° - Fica autorizada a alterações de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI DE nº 002/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de setembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2.544/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.