O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado cio Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.306,36 (cento e vinte e nove mil trezentos e seis reais e trinta e seis centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
020·· SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.131200292.079 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES E EVENTOS PARA IMPLEMENTO DO
TURISMO E DIFUSÃO CULTURAL.
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   Elementos Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  | 
  
   0225  | 
  
   189900000000  | 
  
   64.653,18  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pes. Jurídica  | 
  
   0226  | 
  
   189900000000  | 
  
   64.653,18  | 
 
Total...................................................................................................................... R$ 129.306,36
Art. 2° Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes do Programa 30882120230002 MINC - Lei Paulo Gustavo - Municípios.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 16 de outubro de 2023.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 111/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de outubro de 2023, atribuindo-a como LEI nº 2541/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceiçi3o do Castelo - ES, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo.