O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.181,60 (noventa mil cento e oitenta e um reais e sessenta centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
017 - Secretaria Municipal de Saúde
 017001.1030100182.048 - Remuneração das equipes de
Saúde da Família – ESSE
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   001  | 
  
   160500000000  | 
  
   32.438,08  | 
 
017001.1030100182.049 - Manutenção das atividades da atenção
básica
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   004  | 
  
   160500000000  | 
  
   0,32  | 
 
17002.1030200162.057 - Manutenção dos serviços de média e
alta complexibilidade
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   029  | 
  
   16050000000 0  | 
  
   51 675,84  | 
 
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   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  | 
  
   030  | 
  
   16050000000 0  | 
  
   6.067,36  | 
 
Total.................................................................................................................. R$ 90.181,60
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.