O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
014 - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social 014001.0824300212.016 - Manutenção das atividades do Conselho Tutelar
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoa Civil  | 
  
   001  | 
  
   15000000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
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   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   002  | 
  
   15000000000  | 
  
   4.000,00  | 
 
014001.0824400222.020 - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens fixas- Pes. Civil  | 
  
   013  | 
  
   15000000000  | 
  
   55.000,00  | 
 
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   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   014  | 
  
   15000000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
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   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física  | 
  
   019  | 
  
   15000000000  | 
  
   6.000,00  | 
 
Total R$ 145.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, em anexo.
Parágrafo Único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 06 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.