O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 873.500,00 (Oitocentos e setenta e três mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
011 - GABINETE DO PREFEITO 011001 .0412200032.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO GABINETE DO PREFEITO, SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTROLE INTERNO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 |
| 
   
  | 
  
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   010  | 
  
   25000000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica  | 
  
   013  | 
  
   25000000000  | 
  
   6.500,00  | 
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013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 013001 .0412300072.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   025  | 
  
   25000000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica  | 
  
   029  | 
  
   25000000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   056  | 
  
   27040000000  | 
  
   97.000,00  | 
 
| 
   3.3 .90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   058  | 
  
   27040000000  | 
  
   85.000,00  | 
 
017- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 017001.1030100182.049-MANUTENÇÃODAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   008  | 
  
   26000000000  | 
  
   80.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   010  | 
  
   26000000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
017002.1030200162.057- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30 .00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   033  | 
  
   26000000000  | 
  
   90.000,00  | 
 
017004.1030100172.060-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   
  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.32.00000  | 
  
   Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  | 
  
   
  | 
  
   050  | 
  
   26000000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.32.00000  | 
  
   Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  | 
  
   
  | 
  
   050  | 
  
   26210000000  | 
  
   70.000,00  | 
 
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DASECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS DO CONSELHO DE SÁUDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   057  | 
  
   26000000000  | 
  
   35.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39 .00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   059  | 
  
   26000000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 018001.2012200032.068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   166  | 
  
   25000000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39 .00000 
 
  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   169  | 
  
   27040000000  | 
  
   70.000,00  | 
 
| 
   
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020 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO 020001.041220º032.008 -MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   205  | 
  
   25000000000  | 
  
   40.000 ,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   208  | 
  
   25000000000  | 
  
   50.000,00  | 
 
021 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 021001.2781200302.708- MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   241  | 
  
   25000000000  | 
  
   30.000,00  | 
 
Total ................................................................................................................ R$ 873.500,00
Art. 2° - Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° - Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 29 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 066/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado
pela Câmara Municipal na data de 27 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.501/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.