O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 120.500,00 (Cento e vinte mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
014001.0824300212.016- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   003  | 
  
   25000000000  | 
  
   6.000,00  | 
 
014001.0824400222.020-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSITÊNCIA SOCIAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   017  | 
  
   26610000000  | 
  
   58.500 ,00  | 
 
| 
   3.3.90.30 .00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   017  | 
  
   25000000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   020  | 
  
   25000000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
014003.0824100192.026- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVENCIA - IDOSOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   041  | 
  
   25000000000  | 
  
   6.000,00  | 
 
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Va lor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30 .00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   048  | 
  
   25000000000  | 
  
   5.000,00  | 
 
016001.1212200032.036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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  | 
  
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Va lor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   075  | 
  
   25000000000  | 
  
   10.000,00  | 
 |
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  | 
  
   077  | 
  
   25000000000  | 
  
   10.000,00  | 
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Total ................................................................................................................ R$ 120.500,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, em 12 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Estado do Espírito Santo Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 059/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de junho de 2023, atribuindo-a como LEI nº.2.494/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte três.