O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 94.408,41 (Noventa e quatro mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e um centavos) Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO 017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.71.70.00000  | 
  
   Rateio pela Participação em Consórcios Públicos  | 
  
   0071  | 
  
   150000150000  | 
  
   93.800,73  | 
 
| 
   4.4.71.70.00000  | 
  
   Rateio pela Participação em Consórcios Públicos  | 
  
   0072  | 
  
   150000150000  | 
  
   607,68  | 
 
Total....................................................................R$
94.408,41
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO 017002.1030200162.056 - REPASSE AO CIM PEDRA AZUL (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE)
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.71.70.00000  | 
  
   Rateio pela Participação em Consórcios Públicos  | 
  
   0027  | 
  
   150000150000  | 
  
   94.408,41  | 
 
Total
....................................................................R$
94.408,41
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO/ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 031 /2023, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de março de 2023, atribuindo-a como lei nº 2.471/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 31 de março de 2023.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES