O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil novecentos e sessenta reais), programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:
017 - Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo
017002.1030200162.056 - Repasse ao Cim Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal De Saúde)
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.71.70.00000  | 
  
   Rateio pela Participação em Consórcios Públicos  | 
  
   0072  | 
  
   12110000000  | 
  
   36.960,00  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
017 - Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo
017006.1030100331.037 - Aquisição de Veículos E Equipamentos para Equipar Unidades Básicas de Saúde
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0065  | 
  
   12150000000  | 
  
   36.960,00  | 
 
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 05 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu Christiano Spadetto, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, Sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 048/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de outubro de 2021, atribuindo-a como LEI nº. 2.297/2021. Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.