O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2021 da Prefeitura Municipal:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE CASTELO
017005.1012200172.062 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.1.90.91.00000  | 
  
   Sentenças Judiciais  | 
  
   0076  | 
  
   12110000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será utilizado será anulada a seguinte dotação
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE CASTELO
017006.1030200331.039 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0069  | 
  
   12150000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES, 04 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU, CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 023/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 31 de maio de 2021, atribuindo-a como Lei nº 2.270/2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte um.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.