O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
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   Elemento de Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte de Recursos  | 
  
   Valor  | 
 
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   3.1.90.96.00000  | 
  
   Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado  | 
  
   006  | 
  
   10010000000  | 
  
   7.000,00  | 
 
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento parte da seguinte dotação orçamentária.
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   Elemento de Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte de Recursos  | 
  
   Valor  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   001  | 
  
   10010000000  | 
  
   7.000,00  | 
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 013/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de dezembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.250/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.