O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal:
016 - SECRETARI A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   0092  | 
  
   11120000000  | 
  
   57.000,00  | 
 
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   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  | 
  
   0093  | 
  
   11130000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
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   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0094  | 
  
   11110000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
Total .........................................................................R$177.000,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 MANUTENÇÃO DO TRANPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0084  | 
  
   11200000000  | 
  
   177.000,00  | 
 
Total .........................................................................R$177.000,00
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo- ES, 18 de Setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 063/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de Setembro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.215/ 2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.