O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$671.696,21 (seiscentos e setenta e um mil seiscentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
002 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM
013002.0412300031.010 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pes - Jurídica  | 
  
   
 0001  | 
  
   
 19900000000  | 
  
   200.791,83  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0002  | 
  
   1990000000  | 
  
   470.904,38  | 
 
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   Total......................................................................R$  | 
  
   671.696,21  | 
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Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado a arrecadação não prevista do Fundo Cidades, conforme Decretos Estaduais nºs 4.563-R, de 30 de janeiro de 2020 e 4.592-R, de 12 de março de 2020.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 03 de Junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 038/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.185/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.