O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$325.737,00 (trezentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e sete reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL.
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0082  | 
  
   1120000 000  | 
  
   3.712,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0096  | 
  
   11110000000  | 
  
   12.025,00  | 
 
0 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3. 3.90.32.00000  | 
  
   Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  | 
  
   0052  | 
  
   12110000000  | 
  
   250.000,00  | 
 
020 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica  | 
  
   0206  | 
  
   10010000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
Total........................................................................R$ 325.737,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200031.025 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E VEÍCULOS PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4 .4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0072  | 
  
   11110000000  | 
  
   680,00  | 
 
| 
   4 .4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0072  | 
  
   15300000000  | 
  
   1.213,00  | 
 
016001.1212200862.038 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VÍDEO MONITORIAMENTO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3. 3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica  | 
  
   0081  | 
  
   11110000000  | 
  
   3. 527,00  | 
 
016002.1236100132.039 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3. 3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica  | 
  
   0084  | 
  
   11200000010  | 
  
   5.199,00  | 
 
016002.1236100871.028 - INVESTIMENTOS NO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS VINCULADOS E HOYALTIES DO PETRÓLEO
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0090  | 
  
   1540000000  | 
  
   500,00  | 
 
| 
   4 .4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0091  | 
  
   1540000000  | 
  
   1.000,00  | 
 
016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica  | 
  
   0098  | 
  
   11110000000  | 
  
   1.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica  | 
  
   0098  | 
  
   11200000000  | 
  
   1.618,00  | 
 
| 
   3.3.90.92.00000  | 
  
   Despesas de Exercício Anteriores  | 
  
   0099  | 
  
   10010000000  | 
  
   1.000,00  | 
 
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.92.00000  | 
  
   Despesas de Exercício Anteriores  | 
  
   0038  | 
  
   12110000000  | 
  
   1.000,00  | 
 
017004.1030100172.060 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A FARMÁCIA BÁSICA
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.92.00000  | 
  
   Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita  | 
  
   0052  | 
  
   12140000000  | 
  
   250.000,00  | 
 
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica  | 
  
   0061  | 
  
   15300000000  | 
  
   271,00  | 
 
017006.1012200171.035 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA A GESTÃO DO SUS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento permanente e Material Permanente  | 
  
   0064  | 
  
   12110000000  | 
  
   1.000,00  | 
 
| 
   4.4. 90. 52.00000  | 
  
   Equipamento permanente e Material Permanente  | 
  
   0064  | 
  
   12140000000  | 
  
   57.729,00  | 
 
Total........................................................................R$ 325.737,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Abril de 2020
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO –
ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 033/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.182/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.