O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementa no valor de R$605.186,17 (seiscentos e cinco mil cento e oitenta e seis reais e dezessete centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
015001.1545100082.032 – MANUTENÇÃO DE INFREAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros serviços de terceiros- pessoas jurídica  | 
  
   0057  | 
  
   25300000000  | 
  
   340.000,00  | 
 
016 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
016003.1236500881.029 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – PRÉ-ESCOLA.
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4 .4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0103  | 
  
   25200003000  | 
  
   257.387,17  | 
 
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
0 17002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de consumo  | 
  
   0035  | 
  
   22140000000  | 
  
   3.994,00  | 
 
017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de consumo  | 
  
   0048  | 
  
   22140000000  | 
  
   3.805,00  | 
 
 
Eu CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo
42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito
e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 031/2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de
Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.180/2020.
 
Gabinete do Prefeito de
Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois
mil e vinte.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.