O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementa no valor de R$413.879,41 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
0 14002.0824400452.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DEBENEFICIOS EVENTUAIS.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3. 3.90.48.00000  | 
  
   Outros Auxílios financeiros a Pessoa Físicas  | 
  
   0043  | 
  
   23900010000  | 
  
   20.000,00  | 
 
014 003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0051  | 
  
   23900010000  | 
  
   14.490,00  | 
 
014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0051  | 
  
   23900010000  | 
  
   6.455,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
0 15001.1545100081.020 - INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA-CIDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0047  | 
  
   2610000000  | 
  
   52.359,41  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0 16002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL.
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   0098  | 
  
   21130000000  | 
  
   121.850,00  | 
 
0 16004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0118  | 
  
   21240000000  | 
  
   19.102,00  | 
 
0 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material De Consumo  | 
  
   0035  | 
  
   22110000000  | 
  
   7.623,00  | 
 
017006.1030200331.039 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4. 90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0071  | 
  
   25100021 00  | 
  
   52.500,00  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   0071 
  | 
  
   22150000 00  | 
  
   79.500,00  | 
 
0 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ-0, CULTURA E TURISMO
020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0203  | 
  
   20010000 00  | 
  
   30.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0206  | 
  
   20010000 00  | 
  
   10.000,00  | 
 
Total ........................................................................ R$413.879,41
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
 
Eu CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo
42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito
e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 027/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de Abril de
2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.177/2020.
 
Gabinete do Prefeito de
Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois
mil e vinte.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.