O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$348.230,99 (trezentos e quarenta e oito mil duzentos e trinta
reais e noventa e nove centavos) no Orçamento
do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação
orçamentária:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
 
| 
   Descrição   | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
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     3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
     0084  | 
  
     11900000000  | 
  
     348.230,99  | 
 
         
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do
Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de
arrecadação de SEDU/PMCC – Transporte Escolar Estadual, conforme balancete
analítico de Setembro de 2019.
 
Art. 3º Fica autorizada a alteração de
adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Castelo-ES, 18 de
novembro de 2019.
 
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
 
SANÇÃO
 
Eu CHRISTIANO
SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de
minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo
42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que
se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 079/2019, de autoria do Poder
Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de Novembro
de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.131/2019.
 
Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois
mil e dezenove.
 
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.