O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 43.310,26 (quarenta e três mil trezentos e dez reais e vinte e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
010001.0103100012.001- Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   003  | 
  
   10010000000  | 
  
   43.310,26  | 
 
Art. 2° Para
atender as despesas decorrentes do artigo anterior fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a anular no vigente
orçamento a dotação abaixo:
010001- Câmara
Municipal
010001.0103100011.001
– Construção, Reforma e/ou Ampliações do Prédio do
Poder Legislativo.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   001  | 
  
   10010000000  | 
  
   43.310,26  | 
 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 17 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
 
Eu CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI n.º 002/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 09 de Outubro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º
2.124/2019.
 
Gabinete do Prefeito de
Conceição do Castelo/ES, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois
mil e dezenove.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.