O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 47.953,00 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e três reais), do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014003.0824300222.027 – Manutenção das Atividades do CRAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e material permanente  | 
  
   00056  | 
  
   23110000000  | 
  
   47.953,00  | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 17 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
 
Eu CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI n.º 070/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 15 de Outubro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º
2.122/2019.
 
Gabinete do Prefeito de
Conceição do Castelo/ES, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois
mil e dezenove.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.