O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$262.880,25 (duzentos e sessenta e dois mil oitocentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, conforme abaixo discriminado:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO A SECRETARIA DE FINANÇAS E DO PROG. COMBATE A EVASÃO FISCAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0025  | 
  
   10010000000  | 
  
   920,00  | 
 
| 
   
 3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física  | 
  
   
 0028  | 
  
   
 10010000000  | 
  
   
 7.950,00  | 
 
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.0412200061.014 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E DO TERMINAL RODOVIÁRIO
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0041  | 
  
   15100021000  | 
  
   150.000,00  | 
 
015001.1545100082.032 – MANUTENÇÃO DE INTRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   
 0057  | 
  
   
 10010000000  | 
  
   
 5.525,47  | 
 
| 
   
 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   
 0057  | 
  
   
 15100021000  | 
  
   
 84.116,12  | 
 
015001.1560600421.021 – EXPANSÃO E MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS, CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES, BUEIROS E MATA-BURROS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0060  | 
  
   10010000000  | 
  
   14.368,66  | 
 
Total.........................................................................R$262.880,25
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0469500852.082 – APOIO AS ATIVIDADES DE REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMATRIBUTARIO MUNICIPAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   
 0035  | 
  
   
 10010000000  | 
  
   
 8.870,00  | 
 
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1560600421.021 – EXPANSÃO E MELHORIA DE ESTRADAS VICINAIS, CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES, BUEIROS E MATA-BURROS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0060  | 
  
   15100021000  | 
  
   104.010,25  | 
 
021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200301.044 –CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO ÁREAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS DE ESPORTES, QUADRAS E CAPOS DE BOCHA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0228  | 
  
   15100021000  | 
  
   150.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$262.880,25
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 06 de Setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 056/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de Setembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.114/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.