O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 218.240,22(duzentos e dezoito mil duzentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
017002.1030200162.057 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   00034  | 
  
   22120000  | 
  
   12.762,14  | 
 
| 
   
 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   
 00036  | 
  
   
 22120000  | 
  
   
 2.167,26  | 
 
017003.1030500172.059 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   
 00050  | 
  
   
 22120000  | 
  
   
 310,82  | 
 
017006.1012200171.035- Aquisição de Veículos e Equipamentos para Gestão do SUS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   00063  | 
  
   22120000  | 
  
   203.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$ 218.240,22
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 16 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 049/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de Agosto de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.105/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.