O PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de
Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$979.500,00 (novecentos
setenta e nove mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício
de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041
– Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição   | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de
  Consumo  | 
  
   0096  | 
  
   21200000  | 
  
   111.404,00  | 
 
016003.1236500882.044 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escola
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de
  Consumo  | 
  
   0112  | 
  
   21200000  | 
  
   66.392,00  | 
 
016004.1236500882.046 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creches
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição   | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.30.00000  | 
  
   Material de
  Consumo  | 
  
   0128  | 
  
   21200000  | 
  
   51.704,00  | 
 
015 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 – Adequação de Calçadas, Calçamento, Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição   | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e
  Instalações  | 
  
   0045  | 
  
   25400000  | 
  
   750.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$979.500,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Abril de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.080/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos
vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.