O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 564.827,08 (quinhentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
014004.0824300212.029- Manutenção da Instituição de Acolhimento Casa Lar
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.0000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0061  | 
  
   33990000  | 
  
   7.308,00  | 
 
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236500881.029- Construção, Ampliação e Melhoria de escolas e quadras poliesportivas – pré-escola.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.0000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0121  | 
  
   36050000  | 
  
   55.211,66  | 
 
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   4.4.90.51.0000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0121  | 
  
   15010000  | 
  
   399.377,11  | 
 
016004.1236500881.033- Construção, Ampliação e Melhoria de Creches.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.0000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0137  | 
  
   36050000  | 
  
   102.930,31  | 
 
Total.........................................................................R$ 564.827,08
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017 e excesso de arrecadação de capital conforme balancete analítico de novembro de 2018 e nota de empenho do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 078/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.044/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.