O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento do Exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0073  | 
  
   16040000  | 
  
   30.000,00  | 
 
019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
019001.2781200302.078- Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   
 0216  | 
  
   
 10000000  | 
  
   
 30.000,00  | 
 
Total...........................................................................R$60.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias.
010 – CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
010001.0103100012.002 - Realização de Concurso Público
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   
 0012  | 
  
   
 10000000  | 
  
   
 60.000,000  | 
 
Total........................................................................... R$60.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 089/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.043/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo