O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.316,11 (cinquenta e cinco mil trezentos e dezesseis reais e onze centavos) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.300000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0113  | 
  
   11190000  | 
  
   34.575,92  | 
 
16003.1236500882.044 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-Pré Escola
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.300000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0129  | 
  
   11190000  | 
  
   12.593,72  | 
 
16004.1236500882.046 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil-Creches
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.300000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0145  | 
  
   11190000  | 
  
   8.146,47  | 
 
Total...........................................................................R$55.316,11
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de Setembro de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 064/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.025/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES