LEI Nº 2.023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
ALTERA O ART. 1º DA LEI N.º 2.021/2018 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal nº 2.021, de 16 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$261.500,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 – Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   
 Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   
 Valor (R$)  | 
 
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 3.3.90.93.00000  | 
  
   Indenizações e Restituições  | 
  
   
 0077  | 
  
   
 35020013  | 
  
   
 81.500,00  | 
 
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100871.028 – Investimento no Ensino Fundamental com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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 4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   
 0108  | 
  
   
 31190000  | 
  
   
 60.000,00  | 
 
016003.1236500881.031 – Investimento na Pré-Escola com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   
 0125  | 
  
   
 31190000  | 
  
   
 60.000,00  | 
 
016004.1236500881.034 – Investimento nas Creches com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
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   Elemento Despesa  | 
  
   
 Descrição  | 
  
   
 Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   
 Valor (R$)  | 
 
| 
   
 4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   
 0140  | 
  
   
 31190000  | 
  
   
 60.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$261.500,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Setembro de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 062/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Setembro de 2018, atribuindo-a como LEI n.º 2.023/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês setembro do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES