O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200032.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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 3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Física  | 
  
   
 0030  | 
  
   
 10000000  | 
  
   
 70.000,00  | 
 
013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
013001.0412300072.012 – Manutenção das Atividades de Apoio a Secretaria de Finanças e do Prog. Combate a Evasão Fiscal
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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 3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil  | 
  
   
 0045  | 
  
   
 10000000  | 
  
   
 20.000,00  | 
 
Total...........................................................................R$90.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200032.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil  | 
  
   
 0022  | 
  
   
 10000000  | 
  
   
 90.000,00  | 
 
Total...........................................................................R$90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 056/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.016/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES