O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 491.000,00 (quatrocentos e noventa e um mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
017001.1030100182.048 – Remuneração das Equipes de Saúde da Família- ESF
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0002  | 
  
   12010000  | 
  
   126.000,00  | 
 
017001.1030100182.051 – Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0014  | 
  
   12010000  | 
  
   80.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0015  | 
  
   12010000  | 
  
   15.000,00  | 
 
017002.1030200162.057 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil  | 
  
   
 0031  | 
  
   
 12010000  | 
  
   
 50.000,00  | 
 
017003.1030500172.059 – Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   0044  | 
  
   12030000  | 
  
   50.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0046  | 
  
   12030000  | 
  
   20.000,00  | 
 
017005.1012200172.062 – Manutenção das Atividades do Setor Adm. Da Secretaria de Saúde p/ Gestão SUS e do Conselho de Saúde
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil  | 
  
   0054  | 
  
   12010000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   
 3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física  | 
  
   
 0059  | 
  
   
 12010000  | 
  
   
 60.000,00  | 
 
017005.1012200032.061 – Ticket Alimentação
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.46.00000  | 
  
   Auxilio Alimentação  | 
  
   0052  | 
  
   12010000  | 
  
   70.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$491.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
017001.1030100182.049 – Manutenção das atividades da Atenção Básica com Recursos Próprios
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0003  | 
  
   12010000  | 
  
   220.000,00  | 
 
| 
   
 3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil  | 
  
   0004  | 
  
   
 12010000  | 
  
   
 34.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0005  | 
  
   12010000  | 
  
   90.000,00  | 
 
017001.1030100182.052 – Manutenção das atividades da Atenção Básica com Recursos do PAB
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0016  | 
  
   
 12030000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil  | 
  
   0017  | 
  
   
 12030000  | 
  
   62.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0018  | 
  
   12030000  | 
  
   20.000,00  | 
 
017003.1030400172.058 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.1.90.11.00000  | 
  
   Vencimento e Vantagens Fixas –Pessoa Civil  | 
  
   
 0038  | 
  
   
 12030000  | 
  
   
 15.000,00  | 
 
017005.1012200172.062 – Manutenção das Atividades do Setor Adm. Da Secretaria de Saúde p/ Gestão SUS e do Conselho de Saúde
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0053  | 
  
   12010000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.1.90.13.00000  | 
  
   Obrigações Patronais  | 
  
   0055  | 
  
   12010000  | 
  
   10.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$491.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 053/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.013/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES