O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
017002.1030200162.056– Repasse ao CIM Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde).
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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 3.3.71.70.00000  | 
  
   Rateio pela participação em consórcio público  | 
  
   
 0027  | 
  
   
 12010000  | 
  
   
 400.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$400.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
017002.1030200162.057– Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.04.00000  | 
  
   Contratação por tempo determinado  | 
  
   0030  | 
  
   12010000  | 
  
   300.000,00  | 
 
017004.1030100172.060– Aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica.
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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 3.3.90.32.00000  | 
  
   Material, bem ou serviços para distribuição geral  | 
  
   
 0051  | 
  
   
 12990000  | 
  
   
 100.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$400.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Julho de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 048/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de julho de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.009/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês julho do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES