LEI Nº 1.988, DE 07 DE MAIO DE 2018
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$94.696,32 (Noventa e Quatro mil, Seiscentos e Noventa e Seis reais e Trinta e Dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal, conforme segue abaixo:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
015001.1545100081.020 – Investimento em infraestrutura-CIDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0235  | 
  
   16010000  | 
  
   94.696,32  | 
 
Total...........................................................................R$94.696,32
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.0412200031.013 – Aquisição de Equipamentos, Moveis, Veículos e Outros Materiais Permanentes
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   
 4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   
 0060  | 
  
   
 10000000  | 
  
   
 15.000,00  | 
 
| 
   
 4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   
 0060  | 
  
   
 16040000  | 
  
   
 3.380,34  | 
 
| 
   
 4.4.90.52.00000  | 
  
   Equipamento e Material Permanente  | 
  
   
 0060  | 
  
   
 16050000  | 
  
   
 45.000,00  | 
 
015001.1545100081.020 - Investimento em infraestrutura – CIDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.000000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0067  | 
  
   160010000  | 
  
   10.000,00  | 
 
| 
   
 3.3.90.39.000000  | 
  
   Outros de Serviço de Terceiro- Pessoa Jurídica  | 
  
   
 0068  | 
  
   
 160010000  | 
  
   
 20.000,00  | 
 
011 - GABINETE DO PREFEITO
011001.0412200032.004 – Manutenção das Atividades de Apoio ao Gabinete do Prefeito e aos Serviços Jurídicos
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.93.00000  | 
  
   Indenizações e Restituições  | 
  
   0013  | 
  
   10000000  | 
  
   1.315,98  | 
 
Total...........................................................................R$94.696,32
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 07 de maio de 2018.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº 027/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de abril de 2018, atribuindo-a como Lei nº 1.988/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES