O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Projeto de Lei n° 002/2015, de autoria da Mesa Diretora:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) e incluir a Fonte de Recurso, Ficha e Elemento de Despesa na Dotação Orçamentária do Seguinte Programa:
  elemento
  despesa
   | 
  
  descrição
   | 
  
  ficha
   | 
  
  f. recurso
   | 
  
  valor (r$)
   | 
 
  4.490.51.00000
   | 
  
  obras e
  instalações
   | 
  
  0001
   | 
  
  19990000
   | 
  
  240.000,00
   | 
 
  3.3.90.39.00000
   | 
  
  outros
  serviços de terceiros – pessoa jurídica
   | 
  
  0002
   | 
  
  19990000
   | 
  
  80.000,00
   | 
 
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será anulada as seguintes dotações orçamentárias:
  elemento
  despesa
   | 
  
  descrição
   | 
  
  ficha
   | 
  
  f. recurso
   | 
  
  valor (r$)
   | 
 
  4.4.90.52.00000
   | 
  
  equipe e m.
  permanente
   | 
  
  0014
   | 
  
  19030000
   | 
  
  200.000,00
   | 
 
  elemento
  despesa
   | 
  
  descrição
   | 
  
  ficha
   | 
  
  f. recurso
   | 
  
  valor (r$)
   | 
 
  3.3.90.39.00000
   | 
  
  outros servidos de terceiros – pessoa jurídica
   | 
  
  0056
   | 
  
  16010000
   | 
  
  35.000,00
   | 
 
  4.4.90.51.00000
   | 
  
  obras e
  instalações
   | 
  
  0057
   | 
  
  16010000
   | 
  
  45.000,00
   | 
 
  elemento
  despesa
   | 
  
  descrição 
   | 
  
  ficha
   | 
  
  f. recurso
   | 
  
  valor (r$)
   | 
 
  3.3.90.30.00000
   | 
  
  material de
  consumo
   | 
  
  0061
   | 
  
  10000000
   | 
  
  40.000,00
   | 
 
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 13 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 002/ 2015. Aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de fevereiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 13 de fevereiro de 2015.
FRANCISCO SAULO BELISÁRIO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.