O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial, no valor de R$ 98.200.0 (Noventa e oito mil e duzentos reais) nas Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:
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   012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
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   0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a administração  | 
  
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   3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação  | 
  
   R$ 35.800,00  | 
 
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   014001 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
  
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   0824400222.019 - Manutenção das atividades da Assistência Social (Secretaria, CRAS, PETI, Conselhos etc.)  | 
  
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   3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação  | 
  
   R$ 6.600,00  | 
 
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   015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
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   1236100102.028 - Manutenção do Ensino Fundamental  | 
  
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   3.3.9.46.000 - Auxilio Alimentação  | 
  
   R$ 55.800,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   R$ 98.200,00  | 
 
Art. 2º - Como fonte de recursos para abertura do Crédito Adicional prevista no artigo anterior, será utilizado anulação de parte da Dotação orçamentária abaixo discriminada.
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   010001 - CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
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   0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo  | 
  
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   4.4.90.51.000 - Obras e Instalações  | 
  
   f. 01  | 
  
   R$ 98.200,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
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   R$ 98.2000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de Dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.