A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
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   010001 - Câmara Municipal  | 
  
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   0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH  | 
  
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   3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  | 
  
   F. 9  | 
  
   R$ 10.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
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   R$ 10.000,00  | 
 
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:
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   010001 - Câmara Municipal  | 
  
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   0103100012.001 - Manutenção das atividades da Câm. Munic. e Capacitação de RH  | 
  
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   3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores  | 
  
   F. 10  | 
  
   R$ 10.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
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   R$ 10.000,00  | 
 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 09 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.