O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, possibilitando àquela Empresa prestar Assistência Técnica aos produtores rurais deste Município.
Parágrafo Único. O
Convênio de que traia o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de
condições básicas de cooperação entre as partes visando à execução de um
programa de desenvolvimento nas áreas económicas e sociais do setor rural
elaborado pelo INCAPER observadas as políticas e diretrizes de programação do
Governo Federal e Estadual, usando a melhoria das condições econômicas e
sociais da população do Município de Conceição do Castelo, de forma integrada
com a Prefeitura.
Art. 2º O
presente Convênio terá prazo determinado, com termino previsto para no máximo,
até 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Para
fazer face às despesas provenientes da presente Lei, o Município poderá
repassar ao INCAPER um total de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e
ainda, até 400 (quatrocentos) litros de gasolina, por mês.
Parágrafo Único. O Convênio
de que trata o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de
condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um
programa de desenvolvimento nas áreas econômicas e sociais do setor
rural elaborado pelo INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de
programação do Governo Federal e Estadual, usando a melhoria das
condições econômicas e sociais da população do Município de Conceição do
Castelo, de forma integrada com a Prefeitura, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a disponibilizar ao escritório local do
INCAPER, além do respectivo espaço para o seu funcionamento, 01 (um)
Estagiário de Graduação, de maneira livre de encargos previdenciários e outras
obrigações oriundas do vínculo, para exercício de jornada de trabalho conforme
estabelecido na legislação própria municipal. (Redação
dada pela Lei nº 2.933/2026)
Art. 2º O prazo de
vigência do presente convênio será da data de sua assinatura até 31 de dezembro
de 2028, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização
legislativa. (Redação dada pela Lei nº 2.933/2026)
Art. 3º O Município
poderá repassar ao INCAPER um total de até 150 (cento e cinquenta)
litros de combustível, por mês, assumindo todos os custos com a manutenção e
limpeza de até um veículo. (Redação dada
pela Lei nº 2.933/2026)
Art. 4º Os termos do Convênio estabelecerão todas as condições concernentes a direito e obrigações das partes não previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos orçamentos vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 (seis) de setembro de 2006, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 01 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.