O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder
Executivo municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consistente na cessão de até 07
(sete) estagiários estudantes de graduação e 01 (um) estagiário de pós-graduação
para atuarem nas dependências do Fórum de Conceição do Castelo- ES, no período
de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 2.885/2025. (Redação dada pela Lei nº 2.943/2026)
(Prazo prorrogado pela Lei nº 2.315/2021)
(Prazo prorrogado pela Lei nº 1.895/2016)
(Quantitativo de estagiários dado pela Lei nº 2028/2018)
Art. 2º As obrigações do Município e do Poder Judiciário constarão, respectivamente, no termo de Convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, 27 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.